Descrição: Livro novo. Lacrado.Segundo o autor, a Constituição brasileira não consagra, no rol das garantias constitucionais os direitos adquiridos de forma absoluta, de modo a condenar qualquer tipo de retroatividade, mesmo a chamada retroatividade mínima, configurada pelo alcance, pela nova lei, dos efeitos futuros das situações jurídicas constituidos sobre as égide da lei antiga. A rigor, como ele demonstra, o Constituinte não traz princípio específico que prestigie a irretroatividade das leis. O art. 5°, XXXVI, simplesmente determina que a lei não atingirá direito adquirido, ao contrário de outros direitos que, por si só, são protegidos, como a propriedade (inciso XXII), ou a livre manifestações de pensamento (incido IV). Assunto: Constitucional
De R$ 34,90R$ 31,41 +
envio*
Parcele em até 12x no cartão de crédito**
Este site utiliza cookies (próprios e de terceiros) e tecnologias similares para analisar os nossos serviços e exibir publicidade personalizada com base em um perfil elaborado a partir dos seus hábitos de navegação (por exemplo, páginas visitadas). Consulte a Política de Cookies para obter mais informações.
Newsletter Cadastre seu e-mail e fique por dentro
das novidades e promoções